Licitações em Alimentação — Ronda Alta — RS
até
R$ 22 mil
valor da compra
Municipio de Ronda Alta, RS
Publicado em 16/03/2026
: Aquisição parcelada de fórmula infantil, destinada ao atendimento da demanda das Escolas de Educação Infantil e das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Socialjustificativa:A presente aquisição de fórmula infantil tem por objetivo garantir o adequado aporte energético e nutricional aos lactentes matriculados na Rede Municipal de Educação, bem como àqueles em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, que necessitem de alimentação específica.A medida visa assegurar o atendimento às necessidades nutricionais conforme faixa etária, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequados, manutenção do estado nutricional e prevenção de agravos à saúde.No âmbito educacional, a ação está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública.No âmbito da assistência social, a aquisição fundamenta-se nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições mínimas de dignidade, segurança alimentar e nutricional.A disponibilização da fórmula infantil constitui medida de apoio nutricional essencial às crianças que, por indicação específica, não estejam em aleitamento materno exclusivo ou necessitem de complementação alimentar, observadas ainda as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis às fórmulas infantis.
Para participar, você envia a proposta direto ao órgão
Compra recorrente — se ganhar, você fornece o ano inteiro
Sem prazo
até
R$ 40 mil
valor da compra
Municipio de Ronda Alta, RS
Publicado em 10/03/2026
Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso
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Sem prazo
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Publicado em 16/03/2026
: Aquisição parcelada de fórmula infantil, destinada ao atendimento da demanda das Escolas de Educação Infantil e das famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Socialjustificativa:A presente aquisição de fórmula infantil tem por objetivo garantir o adequado aporte energético e nutricional aos lactentes matriculados na Rede Municipal de Educação, bem como àqueles em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, que necessitem de alimentação específica.A medida visa assegurar o atendimento às necessidades nutricionais conforme faixa etária, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento adequados, manutenção do estado nutricional e prevenção de agravos à saúde.No âmbito educacional, a ação está em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a oferta de alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública.No âmbito da assistência social, a aquisição fundamenta-se nos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que estabelece a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições mínimas de dignidade, segurança alimentar e nutricional.A disponibilização da fórmula infantil constitui medida de apoio nutricional essencial às crianças que, por indicação específica, não estejam em aleitamento materno exclusivo ou necessitem de complementação alimentar, observadas ainda as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aplicáveis às fórmulas infantis.
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Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso
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