Licitações em Saúde — Holambra — SP
até
R$ 4 mil
valor da compra
Municipio de Holambra, SP
Publicado em 24/04/2026
a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20
Para participar, você envia a proposta direto ao órgão
Sem prazo
até
R$ 2 mil
valor da compra
Municipio de Holambra, SP
Publicado em 23/04/2026
O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.
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Sem prazo
até
R$ 5 mil
valor da compra
Municipio de Holambra, SP
Publicado em 23/04/2026
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01792/26 À Aquisição da CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, se faz necessária devido a solicitação da mãe E.D.S.S., conforme segue o PROTOCOLO 946/2026 Data 26/03/2026, que contém Laudo do Médico e da Fisioterapeuta que faz acompanhamento domiciliar. Segue o valor da cadeira de rodas: R$ 5.490,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002343/2026-28
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Sem prazo
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Publicado em 24/04/2026
a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20
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O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.
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